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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12949, de 4 de dezembro de 2023

Lei nº 12949/2023

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Art. 2.
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LEIN0 1 2 ,9 ^ 9 DE Ch DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO ALEXANDRE DE ZEZÉ

Reconhece de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores e Aquicultores de Santana dos Garrotes e Nova Olinda Z-48, localizada no município de Santana dos Garrotes, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores e Aquicultores de Santana dos Garrotes e Nova Olinda Z-48, localizada no município de Santana dos Garrotes, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ESTADO DA PARAÍBA, em da Proclamação da República.

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