Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12946, de 4 de dezembro de 2023

Lei nº 12946/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Certfftoo, para os devrtos fins, que eéts

L E I foi publicada no D O E, Nesta Data,.J l5

Ç /A c, Òt 1 Qerênciaüxecutiva de Registro de Ator ESTADO DA PARAÍBA legislação de. Casa Civil do Govem'1^

L E IN 0 i â - 9 DE DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO HERVAZIO BEZERRA.

Reconhece e denomina a cidade de Areia como a Cidade das Rosas, concedendolhe o título de Capital Paraibana das Flores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida e denominada a cidade de Areia, no brejo paraibano, como a Cidade das Rosas, concedendo-lhe o título de Capital Paraibana das Flores.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO D DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 ^ de dezembro da Proclamação da República.

JO A O A \VRDO LINS FIL H O

iòvernador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.