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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12945, de 4 de dezembro de 2023

Lei nº 12945/2023

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Art. 2.
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Certtfioo, para os ctemdos fins, que esis

L E I foi publicada no D O E,

no- 4

C /iu g g Gerência Executiva de KegSÍFõ de Ato; ^Legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 DE 0^ DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores, Extrativistas e Artesãos do Cariri Paraibano, localizada no município de Sumé, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores, Extrativistas e Artesãos do Cariri Paraibano, localizada no município de Sumé, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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