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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12943, de 4 de dezembro de 2023

Lei nº 12943/2023

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Art. 2.
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~05 / l L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data,. . . ( /ír\< 3 \ rl-MQ b -55 ESTADO DA PARAÍBA Qerência Executiva de Registro de Ato; Legislaçlo da Casa Civi! do Governado

LEIN0 15.94-3 DE Oh DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Mandacaru de Idéias e Ações do Cariri Paraibano, localizada no município de Serra Branca, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública o Instituto Mandacaru de Idéias e Ações do Cariri Paraibano, localizado no município de Serra Branca, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

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