Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12939, de 4 de dezembro de 2023
Lei nº 12939/2023
Certifico, para oe ttenJos fins, que esta
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( s Í s iq k A á ã c i b -6c a Qerência Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 4 ^ - 9 3 3 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO.
Dispõe sobre a realização de entregas de encomendas por trabalhadores de aplicativo em condomínios verticais, com notificação expressa nas plataformas digitais de delivery, no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que 0 Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Ficam estabelecidas as seguintes medidas de proteção aos entregadores de aplicativos e segurança dos usuários, que residem em condomínios verticais no Estado da Paraíba.
PALÁCIO D|0 GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, OH de dezembro de 202B; 135°(4 ^ Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
íovernador