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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12938, de 4 de dezembro de 2023

Lei nº 12938/2023

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Art. 2.
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LEI foi publicada no D O E, Nesta Pata, f(? / ( y ^ T J C K ( j U Q O \ L>Qi_ QerenTiTExecuriva de Registro de Ato;

LEIN0 ^13 938 DE 0 ^ DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS.

Institui o Dia Estadual da Memória Camponesa no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituído o dia 02 de abril corno sendo Dia Estadual da Memória Camponesa no Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 ^ de dezembro de 2023;/í35° da Proclamação da República.

JOAO A ^ Y e d o l INs FILHO

\ Governador

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