Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12938, de 4 de dezembro de 2023
Lei nº 12938/2023
Certifico, para os (tetttos fins* <iue 6613
LEI foi publicada no D O E, Nesta Pata, f(? / ( y ^ T J C K ( j U Q O \ L>Qi_ QerenTiTExecuriva de Registro de Ato;
LEIN0 ^13 938 DE 0 ^ DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS.
Institui o Dia Estadual da Memória Camponesa no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído o dia 02 de abril corno sendo Dia Estadual da Memória Camponesa no Estado da Paraíba.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 ^ de dezembro de 2023;/í35° da Proclamação da República.
JOAO A ^ Y e d o l INs FILHO
\ Governador