Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12935, de 1 de dezembro de 2023
Lei nº 12935/2023
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CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a notificação compulsória, por parte dos hospitais, maternidades, clínicas médicas e congêneres, públicos e privados, sobre o nascimento de crianças com fissura labiopalatal, no âmbito do Estado da Paraíba.
A O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total n° 32/2023 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do § 7o do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Os hospitais, maternidades, clínicas médicas e congêneres, públicos e privados, deverão notificar a Secretaria de Estado da Saúde sobre o nascimento de crianças com fissura labiopalatal.
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Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 01 de dezembro de 2023.