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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12931, de 29 de novembro de 2023

Lei nº 12931/2023

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Art. 2. Art. 3.
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LEI N° iâ -9 3 1 DE SL°l DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES

Reconhece o espetáculo teatral "Oh! Terrinha Boa!" como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecido corno Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o espetáculo teatral "Oh! Terrinha Boa!", produzido pela Companhia de Teatro Arco íris da cidade de Cajazeiras - PB, onde atuam no palco os atores paraibanos Francisco Jucinério Félix Filho e José Ricardo Lacerda, que interpretam os personagens de Zé do Vale e Maria Calado, respectivamente.

Art. 2.
Em todas as divulgações oficiais do espetáculo deverá constar a seguinte informação: "Oh! Terrinha Boa! - Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba - Lei n° 93'1 /2023".
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PALACIO DO GOV NO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de embro de 2023; 135° da Proclamação da República.

JOAO AZlp O LIN

iVèrnador

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