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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12928, de 29 de novembro de 2023

Lei nº 12928/2023

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Art. 2.
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Certifico, para os demies fins, que ests

LEI foi publicada no D O E, Mesta Data. ?0,, /.lí. /A033

jyín p \ A-u c a 'qv 5 ^C Gerência Executiva de Registro de Ato; Legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 12.9â8 DE âP| DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO

Reconhece de Utilidade Pública o Conselho das Associações, Cooperativas, Empresas e Entidades Vinculadas à Renda Renascença do Cariri Paraibano - CONARENDA, localizada no município de Monteiro, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública o Conselho das Associações, Cooperativas, Empresas e Entidades Vinculadas à Renda Renascença do Cariri Paraibano - CONARENDA, localizada no município de Monteiro, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ESTADO DA 2023; 135° da

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