Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12925, de 29 de novembro de 2023

Lei nº 12925/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Certifico, para os devidos fins, que esta

L E I foi publicada noDOE, Nesta nata "Ç J ^" -^SâS3 gerência Executiva de Registro de Ato: teaislacão da Casa Civil do Governado

LEIN0 'lâ .S â S DE 3?\ DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO

Reconhece de Utilidade Pública a Cooperativa dos Produtores Rurais de Monteiro Ltda - CAPRIBOM, localizada no município de Monteiro, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Cooperativa dos Produtores Rurais de Monteiro Ltda - CAPRIBOM, localizada no município de Monteiro, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

r

PALACIO G O \ RNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, novembro de 2023; 135° da Proclamação da República.

JOAÒ DO LINS FILHO

vernador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.