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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12923, de 29 de novembro de 2023

Lei nº 12923/2023

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Art. 2.
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C<*. (jorência Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 4 2 .9 ^ 3 DE DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Assentados do Assentamento dos Dez - ASDEZ, localizada no município de Monteiro, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Assentados do Assentamento dos Dez - ASDEZ, localizada no município de Monteiro, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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