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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12919, de 29 de novembro de 2023

Lei nº 12919/2023

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Certifico, para os devidos fins, que eète

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i/íncK Áx i c a c n Qerência Executiva de Registro de Ato: ESTADO DA PARAÍBA íeaislacào da Casa Civil do Governado

Cria o Calendário de Eventos Religiosos no Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica criado o Calendário Oficial de Eventos Religiosos do Estado da Paraíba, cuja finalidade é a de registrar, divulgar e estimular as principais atividades religiosas do Estado.

§ I o A estrutura do Calendário Oficial do Estado será organizada mês a mês, cada qual subdividido em:

I

II

III

IV

2

Art. 2.
A instituição de dias, semanas, meses e eventos alusivos estaduais dar-se-á por lei específica aprovada na Assembléia Legislativa da Paraíba.
Parágrafo únicoOs projetos de lei visando à instituição de| datas e eventos alusivos estaduais deverão ser instruídos com justificação quel demonstre a sua relevância estadual ou regional. Ç

'A ESTa DO da paraíba

Art. 3.
O Calendário disposto nesta Lei deverá ter ampla divulgação por parte do Governo do Estado da Paraíba, incluindo-o nos sites governamentais.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 5.
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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