Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12918, de 29 de novembro de 2023
Lei nº 12918/2023
Certifico, para os devtfos fins, que esta
L E I foi publicaria no D O E, Nesta Data,. 30 /A\ /âÔ23
Gerencia Executiva de Registro de Ato; E S T A D O DA P A R A ÍB A Legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 DE â9 DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Institui o Dia Estadual do Garçom e da Garçonete no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído o Dia Estadual do Garçom e da Garçonete, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto.
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