Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12918, de 29 de novembro de 2023

Lei nº 12918/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Certifico, para os devtfos fins, que esta

L E I foi publicaria no D O E, Nesta Data,. 30 /A\ /âÔ23

Gerencia Executiva de Registro de Ato; E S T A D O DA P A R A ÍB A Legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 DE â9 DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Institui o Dia Estadual do Garçom e da Garçonete no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituído o Dia Estadual do Garçom e da Garçonete, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.