Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12916, de 29 de novembro de 2023
Lei nº 12916/2023
unico
I
II
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LEI foi publicada no D O E, Nesta Data, 3 0 ( h >l / M 8 3 __ (yòr<K 5õ~ Gerência Executiva de Registro de Ator ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado
LEIN° de Sâ DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADA DRA. JANE PANTA
Institui mecanismo para coibição da violência contra a mulher e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O acionamento dos serviços públicos do Estado da Paraíba para atender a mulher vítima de violência sujeita o agressor à multa e ao ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento.
§ I o A multa é aumentada em 2/3, caso a violência seja empregada com o uso de arma de fogo.
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ESTADO DA PARAÍBA
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Art. T As disposições desta Lei não interferem nem compensam os direitos da mulher a indenizações e outras medidas contra o agressor.