Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12914, de 29 de novembro de 2023
Lei nº 12914/2023
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d U tg j & E S T A D O D A P A R A ÍB A Qprência Executiva tie Registro de Ator Legislação dâ Ca»a Civil do Governado
LEIN0 DE 4 # DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADA FRANCISCA MOTTA
Dispõe sobre a incumbência das escolas públicas e privadas de ensino do Estado da Paraíba, de disponibilizarem formulário para denúncia de violência doméstica e familiar, no ato da matrícula do aluno, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Torna obrigatória a disponibilização de formulário para denúncia de violência doméstica e familiar, no ato da matrícula do aluno, na rede pública e privada de ensino, no Estado da Paraíba.
§ Io O formulário referido no caput deverá ser disponibilizado à genitora ou responsável legal do aluno, a quem deverá ser assegurado o preenchimento individual e isolado, de modo a proporcionar as denúncias de violência doméstica ou familiar.
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E S T A D O DA P A R A ÍB A
PALÁCIO DO G0VE LNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, SJÒ /a e no embro de 2023; 135° da Proclamação da República.
JOAO àVEDOTINS FILHO
lovernador