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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12913, de 29 de novembro de 2023

Lei nº 12913/2023

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unico Art. 2.
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LEI N° DE $2 DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO

Dispõe sobre a divulgação do Disque Denúncia no Estado da Paraíba, nos meios que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte

Art. Io Deverão as empresas concessionárias que prestam serviços públicos de abastecimento de água, de gás, saneamento, fornecimento de dados e distribuição de energia elétrica, sediadas no Estado da Paraíba, veicular, nas contas mensais enviadas ao consumidor, os telefones dos serviços de Disque Denúncia Nacional, Disque Denúncia Estadual e Central de Atendimento à Mulher.

unico

I

II

III

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.

PALÁCIO DO IGOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de novembro de 2023; 135° da Proclamação da República.

JOAO ÍDO LINS FILHO

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