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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12911, de 23 de novembro de 2023

Lei nº 12911/2023

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação e manutenção de Sala de Estabilização Sensorial para pessoas neurodivergentes que possuam Transtorno de Espectro Autista, TDAH e outros transtornos de processamento sensorial.

A O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total n° 54/2023 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos tennos do

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unico

I

II

III

IV

Art. 2.
Devem atuar na Sala de Estabilização Sensorial profissionais capacitados para lidar com as pessoas no momento de crise, a cargo da administração do estabelecimento.
Art. 3.
Os estabelecimentos públicos e privados destinados a grandes públicos, por intermédio de atos administrativos próprios, devem estabelecer o setor para atendimento especial, divulgando amplamente por meio de afixação de cartazes, placas de informação e outros canais de comunicação interna.
Art. 4.
0 não atendimento a esta Lei ocasionará multa de 150 (cento e cinquenta) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba - UFR-PB e, em dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo da responsabilidade administrativa, civil e criminal.
Parágrafo únicoO produto das multas pagas pelos infratores será destinado ao Fundo de Apoio Técnico à Pessoa com Deficiência, a ser instituído por norma própria, com a finalidade de se promover a capacitação e treinamento aos profissionais que atuem em clínicas e centros de atendimento e promoção ao bem-estar da pessoa com deficiência no Estado da Paraíba.
Art. 5.
A fiscalização, apuração de denúncias e autuação por descumprimento desta Lei serão feitas pelos órgãos de Proteção ao Consumidor (PROCON), municipal e estadual, sem prejuízo da atuação conjunta ou independente do Ministério Público e demais órgãos de controle.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 23 de novembro de 2023.

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