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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12910, de 20 de novembro de 2023

Lei nº 12910/2023

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Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins, que esta

LEI foi publicada no D O E, Mesta dp^MA-~2,Al\-- Qerència Executiva de Registro de ArcE S T A D O D A P A R A ÍB A legislação da Casa Civil do Govprr,',-;-

LEIN0 'IS.JM'O DE £ 0 DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de Santa Maria Madalena, realizada no município de Teixeira, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de Santa Maria Madalena, realizada no município de Teixeira, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

r

PALACIO DO? GOV / f

O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ^[) // i ámbro de 2023; 135° da Proclamação da República.

JOAO AZi |EDO LINS FILHO

overnador

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