Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12908, de 20 de novembro de 2023
Lei nº 12908/2023
Certifico, para oc devtíos fins, que esta
L E I foi publicada no D 0 E. ^ Mesta Data, ol \ J ^ /JLQS^ Qerência Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 DE DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADA SILVIA BENJAMIN
Reconhececomo Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a atividade das crocheteiras do município de Areial, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a atividade das crocheteiras do município de Areial.
PALACIO E RNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ovembro de 2 0 2 3 ; 135° da Proclamação da República.
JOAO A EDO LINS FILHO
vernador
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