Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12906, de 20 de novembro de 2023
Lei nº 12906/2023
Certifico, para os dendoe fins, que esta
L E I foi publicada no D O E , Nesta »ta Data. oCj ,. / iI ^i / c
...Ukia.J^£ài Cjerencia Executiva de Registro de Ato« legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 1 â ° ) 0 é DE $0 DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO CHIÓ
Denomina de Rodovia Félix de Souza Araújo (Poeta Félix Araújo) a PB-160 no trecho que liga o município de Cabaceiras ao Distrito da Ribeira, neste Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica denominada de Rodovia Félix de Souza Araújo (Poeta Félix Araújo) a PB-160 no trecho que liga o município de Cabaceiras ao Distrito da Ribeira, neste Estado da Paraíba.
PALACIO DO GOVERÍ 1 DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, £HD de úoví aro de 2023; 135° da Proclamação da República.
JOAO AZEVl;
Gove
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