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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12906, de 20 de novembro de 2023

Lei nº 12906/2023

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Art. 2.
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Denomina de Rodovia Félix de Souza Araújo (Poeta Félix Araújo) a PB-160 no trecho que liga o município de Cabaceiras ao Distrito da Ribeira, neste Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica denominada de Rodovia Félix de Souza Araújo (Poeta Félix Araújo) a PB-160 no trecho que liga o município de Cabaceiras ao Distrito da Ribeira, neste Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERÍ 1 DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, £HD de úoví aro de 2023; 135° da Proclamação da República.

JOAO AZEVl;

Gove

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