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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12901, de 20 de novembro de 2023

Lei nº 12901/2023

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Art. 2.
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LEI N° t ô . 9 0 7! DE SO DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO CHIÓ

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a manifestação cultural conhecida como Ala Ursas, realizada na cidade de Esperança, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a manifestação cultural conhecida como Ala Ursas, realizada na cidade de Esperança, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

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