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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12898, de 20 de novembro de 2023

Lei nº 12898/2023

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Art. 2.
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Certifico, para os (tevtíos fins, que esta

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C/ínch fLusüihJzèr Qerência Executiva cie Registro de Ator 1 í-.ni«tarãn d» Casa Civil do Governado

LEIN0 4ã. 89% DE âO d e NOVEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO ALEXANDRE DE ZEZÉ

Reconhece de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-38 - Agenor Mendes Pedrosa, localizada no município de Aguiar, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-38 - Agenor Mendes Pedrosa, localizada no município de Aguiar, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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