Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12893, de 20 de novembro de 2023
Lei nº 12893/2023
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LEIN0 l â . 8 9 3 DE 3 0 DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO ANDERSON MONTEIRO
Dispõe sobre o direito da pessoa com Deficiência Intelectual, Transtorno do Espectro Autista - TEA, Transtornos Psicológicos ou Sensoriais de ingressar e permanecer em ambientes públicos e privados acompanhado pelo seu animal de suporte emocional em todo Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência intelectual, Transtorno do Espectro Autista - TEA, transtornos psicológicos ou sensoriais de ingressar e permanecer em ambientes públicos e privados acompanhado pelo seu animal de suporte emocional em todo Estado da Paraíba.
§ I o Para efeitos desta Lei, serão considerados animais de suporte emocional os animais com fins terapêuticos utilizados no tratamento de pessoas com deficiência intelectual, Transtorno do Espectro Autista - TEA, transtornos psicológicos ou sensoriais, não devendo ser tratados como um simples animal de estimação.
1 ESTADO DA PARAÍBA
estabelecimentos públicos e privados, desde que observadas às condições impostas por esta Lei.
2 ESTADO DA PARAÍBA
PALACIO DO GO RNO/ DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, <$X) de 2023; 135° da Proclamação da República.
JOAO AZ O LINS FILHO
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