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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12889, de 20 de novembro de 2023

Lei nº 12889/2023

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Art. 2.
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L E I foi publicada no 0 O E, Nesta Data, , H /U /âC $3 C / zjict, l u c C c * · $ o ~ Qerência Executiva de Registro de Ato: legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 ^15-889 DE AO DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Magistrado do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Juiz de Direito Marcial Henrique Ferraz da Cruz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Magistrado do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Juiz de Direito Marcial Henrique Ferraz da Cruz, pelos relevantes serviços prestados à sociedade paraibana.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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