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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12888, de 20 de novembro de 2023

Lei nº 12888/2023

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Art. 2.
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Certifico, para os devtios fins, que esta

LEI foi publicada no D O E, Nesta Data. . / Ai l.ÊQ£3 Çy^yich. /LocàÒi dC gerencia Executiva de Registro de Ato* ESTADO DA PARAÍBA Legislação òa Casa Civil do Governado

LEIN0 DE ã X ) DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Concede o Título de Cidadã Paraibana à professora Lizandra Serafim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à professora Lizandra Serafim, pelos relevantes serviços prestados no Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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