Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12885, de 14 de novembro de 2023
Lei nº 12885/2023
Certifico, para oe òeVtftes fins, que este
L E I foi publicada no D O E, Nesta i fj / !\ \ . / 2VzL3 õerêncki Executiva cie Registro de Ato legislação da Casa Civil do Governado
LEI N° d 2 .8 8 6 DE \L\ DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS.
Institui o Cadastro Estadual para Adoção de Animais no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído o Cadastro Estadual para Adoção de Animais, com o objetivo de conectar interessados em adotar animais domésticos, organizações da sociedade civil e órgãos públicos de proteção animal, como centros de controle de zoonoses, canis, gatis e abrigos.
1 ESTADO DA PARAÍBA
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