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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12884, de 14 de novembro de 2023

Lei nº 12884/2023

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Art. 2.
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LEIN0 1SI, 88*1 DE \h DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO ANDRÉ GADELHA

Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, o Festival dos Povos Ciganos, realizado no mês de maio, em Sousa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, o Festival dos Povos Ciganos, realizado no mês de maio, no município de Sousa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVEJRNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, / f L j de /noven bro de 2023; 135° da Proclamação da República.

JOAO AZ\

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