Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12883, de 14 de novembro de 2023
Lei nº 12883/2023
Certifico, para oc tíe^tíos fins, que ests
L E i fot publicada no D O E, N estata ta ., 3 5 J \\ / '^ 0 ^ ..Cy& ick Gerência Executiva de Registro de Ato: legislação da Casa Civil do Governado
L E IN 0 $83 DE DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO ANDRÉ GADELHA
institui, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, o Dia do Sertanejo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I o Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Paraíba, o Dia do Sertanejo, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de maio.
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