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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12883, de 14 de novembro de 2023

Lei nº 12883/2023

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Art. 2.
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Certifico, para oc tíe^tíos fins, que ests

L E i fot publicada no D O E, N estata ta ., 3 5 J \\ / '^ 0 ^ ..Cy& ick Gerência Executiva de Registro de Ato: legislação da Casa Civil do Governado

L E IN 0 $83 DE DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO ANDRÉ GADELHA

institui, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, o Dia do Sertanejo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I o Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Paraíba, o Dia do Sertanejo, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de maio.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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