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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12882, de 14 de novembro de 2023

Lei nº 12882/2023

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Art. 2.
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LEIN0 U . g g â DE DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES

Incluem, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, as festividades tradicionais do município de Bernardino Batista, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Ficam incluídas, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, as festividades tradicionais FORROPAD, Emancipação Política e Festa do Caju, realizadas, anualmente, nos meses de junho, setembro e novembro, respectivamente, no município de Bernardino Batista, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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