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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12880, de 14 de novembro de 2023

Lei nº 12880/2023

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Art. 2.
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Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Tradicional Festa da Padroeira de Nossa Senhora dos Remédios, no município de Sousa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa da Padroeira de Nossa Senhora dos Remédios, realizada, anualmente, de 29 de agosto ao dia 08 de setembro, no município de Sousa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVJJRNOx DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de / novembro de 2023; 135° da Proclamação da República.

JOAO AZEI ) 0 LIN

G rnador

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