Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12880, de 14 de novembro de 2023
Lei nº 12880/2023
Cartffioo, para os dewrfos fins, que esta
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Q/jvick Q jj^ o sJ ím . Gerência Executiva de Registro de Mà E S T A D O D A P A R A ÍB A legislação da Casa Civil do GovernarL
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Tradicional Festa da Padroeira de Nossa Senhora dos Remédios, no município de Sousa, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa da Padroeira de Nossa Senhora dos Remédios, realizada, anualmente, de 29 de agosto ao dia 08 de setembro, no município de Sousa, neste Estado.
PALACIO DO GOVJJRNOx DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de / novembro de 2023; 135° da Proclamação da República.
JOAO AZEI ) 0 LIN
G rnador
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