Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12879, de 14 de novembro de 2023
Lei nº 12879/2023
Certifico, para o s ciertóos fins. que esta
L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data. J S /A\ / 1 0 Â 1
htâcK ^ Qerencia Executiva de Registro de Ato; legislação cia Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEIN0 DE 4 4 DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES.
Denomina de Rodovia Estadual Geová Brasil a rodovia localizada no Município de São José de Piranhas, que inicia no entroncamento da Rodovia Estadual PB-384, no Sítio Caldeirão, passando pelo Distrito de Bom Jesus e terminando na divisa do Município de São José de Piranhas com o Distrito de Engenheiro Ávidos, Município de Cajazeiras, estadualizada conforme Lei n° 12.733/2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica denominada de Rodovia Estadual Geová Brasil a rodovia localizada no Município de São José de Piranhas, que inicia no entroncamento da Rodovia Estadual PB-384, no Sítio Caldeirão, passando pelo Distrito de Bom Jesus e terminando na divisa do Município de São José de Piranhas com o Distrito de Engenheiro Ávidos, Município de Cajazeiras, estadualizada conforme Lei n° 12.733/2023.
PALACIO DO GOVERN DOçESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ^ de novembro de 2jf)23; \ 2>5° Proclamação da República.
JOAO Ai5
1