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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12879, de 14 de novembro de 2023

Lei nº 12879/2023

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Art. 2.
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Certifico, para o s ciertóos fins. que esta

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htâcK ^ Qerencia Executiva de Registro de Ato; legislação cia Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEIN0 DE 4 4 DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES.

Denomina de Rodovia Estadual Geová Brasil a rodovia localizada no Município de São José de Piranhas, que inicia no entroncamento da Rodovia Estadual PB-384, no Sítio Caldeirão, passando pelo Distrito de Bom Jesus e terminando na divisa do Município de São José de Piranhas com o Distrito de Engenheiro Ávidos, Município de Cajazeiras, estadualizada conforme Lei n° 12.733/2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica denominada de Rodovia Estadual Geová Brasil a rodovia localizada no Município de São José de Piranhas, que inicia no entroncamento da Rodovia Estadual PB-384, no Sítio Caldeirão, passando pelo Distrito de Bom Jesus e terminando na divisa do Município de São José de Piranhas com o Distrito de Engenheiro Ávidos, Município de Cajazeiras, estadualizada conforme Lei n° 12.733/2023.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERN DOçESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ^ de novembro de 2jf)23; \ 2>5° Proclamação da República.

JOAO Ai5

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