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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12878, de 14 de novembro de 2023

Lei nº 12878/2023

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Art. 2.
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Qerêncla Executiva de Registro de Ato? legislação da Casa Civil do Governado

LEI N° d a . s í s DE i 4 DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES.

Denomina de Rodovia Estadual Messias Costa a rodovia que interliga a Rodovia PB-400 ao Distrito de Montevideo, localizado no Município de Conceição, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica denominada de Rodovia Estadual Messias Costa a rodovia que interliga a Rodovia PB-400 ao Distrito de Montevideo, localizado no Município de Conceição, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação.

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