Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12878, de 14 de novembro de 2023
Lei nº 12878/2023
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LEI foi publicada no D0 E, Nssta Datfy ^ *0 /^\\ / ^ 0 %, -)
Qerêncla Executiva de Registro de Ato? legislação da Casa Civil do Governado
LEI N° d a . s í s DE i 4 DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES.
Denomina de Rodovia Estadual Messias Costa a rodovia que interliga a Rodovia PB-400 ao Distrito de Montevideo, localizado no Município de Conceição, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica denominada de Rodovia Estadual Messias Costa a rodovia que interliga a Rodovia PB-400 ao Distrito de Montevideo, localizado no Município de Conceição, neste Estado.
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