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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12876, de 14 de novembro de 2023

Lei nº 12876/2023

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Art. 2. Art. 3.
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Certifico, para os dsvitíos fios, que esta

L E i foi publicada no D 0 E, Nesta ftata. ~1N / â -0 ^ -3

Qerência Executiva de Registro de Ato? legislação da Casa Civi! do Governado ESTADO DA PARAÍBA

L E IN 0 DE ^ DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES.

Reconhece a cidade de Cajazeiras como "Cajazeiras, a Cidade que ensinou a Paraíba a ler".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida a cidade de Cajazeiras como "Cajazeiras, a Cidade que ensinou a Paraíba a ler".

Art. 2.
Nas ações de divulgação oficial sobre o Município de Cajazeiras, obrigatoriamente, deverá constar a seguinte expressão: Cajazeiras, a Cidade que ensinou a Paraíba a ler.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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