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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12875, de 14 de novembro de 2023

Lei nº 12875/2023

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Qerência Executiva de Registro de Ato? ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 ^ . 8 ^ 5 DE DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE

Dispõe sobre a inclusão do tema "prevenção da violência contra a mulher" como conteúdo transversal no currículo escolar das escolas públicas no Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte

Art. Io Fica incluído o tema "prevenção da violência contra a mulher", como conteúdo transversal do currículo escolar da Rede Pública de Ensino do Estado da Paraíba, na forma da Lei n° 14.164, de 10 de junho de 2021, que altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

Art. 2.
Os professores serão habilitados, por intermédio de procedimentos de formação continuada, a trabalhar com o tema mencionado no artigo anterior, promovendo a transversalidade dos mesmos.
Art. 3.
O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, implementará as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, fazendo constar no Plano Político Pedagógico das unidades escolares projetos de atividades pedagógicas voltadas ao desenvolvimento do Tema Transversal "prevenção da violência contra a mulher".

A rt. 4 o C a b e rá ao P o d e r E x e c u tiv o e sta b e le c e r o s re q u isito s té c n ic o s necessários para a implementação e a regulamentação da Lei.

Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

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