Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12874, de 14 de novembro de 2023
Lei nº 12874/2023
Certifico, para os deroíos fins, que esta
L E I ?ol publicada no D O E, Nesta Data ,-- / /\\ f XO cbÒ . /'Í m o iq 6<x Qerência Executiva de Registro de Ato: Legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 DE ^ DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE
Institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituída a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, no Estado da Paraíba.
unico
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ^ novembf© de 2023; 135° da Proclamação da República.
JOÃO A iO LINS FILHO
^ernador
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