Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12872, de 14 de novembro de 2023

Lei nº 12872/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

uertffico, para os devsíos fias, que osfa

t E I fof publicada no D O E, wesía Data.__l5 J M / $0$ ^

60^ -jerencia Executiva de Registro de AtoE S T A D O D A P A R A ÍB A LeçjisJação da Casa Civil do Governado

LEIN0 S íâ DE 44 DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO.

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Excelentíssima Senhora Doutora Adriana Barreto Lossio de Souza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Excelentíssima Senhora Doutora Adriana Barreto Lossio de Souza, Juíza de Direito, pelos relevantes serviços prestados à sociedade paraibana.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.