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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12870, de 13 de novembro de 2023

Lei nº 12870/2023

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Art. 2.
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( .(Lf\bv-£oT Qerência Executiva de Registro de Ato: Legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO FÁBIO RAMALHO

Denomina de Rodovia Paulo Ferreira de Oliveira o trecho da Rodovia PB- 099 que interliga o Município de Lagoa Seca ao Município de Puxinanã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica denominado de Rodovia Paulo Ferreira de Oliveira o trecho da Rodovia PB-099 que interliga o Município de Lagoa Seca ao Município de Puxinanã.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO / D DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, /M^ íbro de 2023; 135° da Proclamação da República.

JOAO

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