Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12868, de 6 de novembro de 2023
Lei nº 12868/2023
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LEIN0 tâ -S É S DE 0 6 DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
Dispõe, no âmbito do Poder Executivo do Estado da Paraíba, sobre a designação dos agentes públicos de que trata a Lei n° 14.133, de Io de abril de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DOS AGENTES PÚBLICOS
1 ESTADO DA PARAÍBA
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, VG de noyémpro de 2023; 135° da Proclamação da República.
JOÃO AZ O LINS FILH<
rnador