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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12866, de 1 de novembro de 2023

Lei nº 12866/2023

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº ~~ .8GG DE O\ DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADA DRA. PAULA

Institui o Dia da Mulher Sertaneja, denominado de Elba Ramalho.

O GOVERNAD OR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia da Mulher Sertaneja, denominado de Elba Ramalho, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de junho, com o objetivo de promover a igualdade de gênero, o acesso à educação e à saúde, o empoderamento econômico e o reconhecimento do trabalho rural das mulheres na sociedade sertaneja.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0~ bro de 2023; 135° da Proclamação da República.

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