Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12863, de 1 de novembro de 2023
Lei nº 12863/2023
Certlficor para OI dentos ftns, que esta
L E t foi publicada no O O E,
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ESTADO DA PARAÍBA
LEIN º ~~-863 DE Ü~ DE NOVE MBR O DE 2023. AUTO RIA: DEPU TADO GEOR GE MOR AIS
Proíb e que Cond enado s por Crim e de Racis mo assum am Cargo s Públi cos no âmbit o do Estad o da Paraí ba.
O GOV ERNA DOR DO ESTA DO DA PARA ÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
5 de janeir o de 1989, racismo a conduta previs ta no artigo 20 da Lei Federal nº 7.716, de que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
e de confiança. esferas do serviço públic o, incluindo cargos efetivos, comis sionad os
candidatos a cargos existência de conde nação por crime de racismo no histórico dos tada a condenação , públicos durante os proces sos de seleção e nomeação. Caso seja consta dido. o candidato não poder á ser nomea do ou empos sado no cargo preten
desta Lei e aplicar as servidores públicos terão a atribuição de verificar o cumpr iment o sanções cabíveis em caso de descumprimento.
multas e até mesmo a em medidas administrativas, podendo ser aplicadas advertências , exoneração do cargo público ocupa do indevidamente.
ESTA DO DA PARA ÍBA, clamação da República. em João Pesso a, Ô~
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