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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12858, de 1 de novembro de 2023

Lei nº 12858/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~ ~, 3 ~E DE O~ DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao professor Paulo Roberto Palhano Silva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao professor Paulo Roberto Palhano Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO VE NO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0~ nov mbro de 2023; 135º da Proclamação da República.

JOÃO

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