Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12856, de 31 de outubro de 2023
Lei nº 12856/2023
Certifico, para~~ fins, que esta
t E 1 foi publicada no D O E,
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ESTADO DA PARAÍBA
LEINº Jl;l /856. DE 3~ DE 0~\JTCJ.fB~R~ DE 2023. AUTORI A: DEPUTA DA DANIEL LE DO VALLE
Estabelec e que o laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus tipo 1 (DMl) tenha prazo de validade indeterm inado, no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERN ADOR DO ESTADO DA PARAÍB A:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágraf o único. O laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.
PALÁCI O D ESTADO DA PARAÍB A, em João Pessoa, 3 ~"""'..,.,·,...,· 'Ui! de 2023; 135º da
Proclamação da República.
JOÃ