Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12855, de 31 de outubro de 2023
Lei nº 12855/2023
Cet1ffico, para o. dento.. ·ftns, que esta
L E t fot publtcada no D O E,
.1 '11 ~ 3. ASSEMBLEIA (_ier : legislação da casa Civil do Governado LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAíBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Obriga os supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres, no âmbito do Estado da Paraíba, a disponibilizarem carrinhos de compras adaptados para idosos e pessoas com deficiência, na forma que menciona.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 31 de outubro de 2023.