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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12854, de 27 de outubro de 2023

Lei nº 12854/2023

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Art. 2.
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LEIN0 "lâ-85^1 DE DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO FELIPE LEITÃO

Reconhece de Utilidade Pública Associação Beneficente Mulheres do Bem - ABMDB, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Beneficente Mulheres do Bem - ABMDB, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de outujbro de 2023; 135° da Proclamação da República.

JOAO A LHO

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