Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12853, de 27 de outubro de 2023
Lei nº 12853/2023
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LEIN0 ^ â - 8 5 3 DE DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Assegura aos idosos a prioridade de atendimento no serviço de "delivery" de medicamentos, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Esta Lei assegura aos idosos a prioridade de atendimento no serviço de "delivery" de medicamentos no âmbito do Estado da Paraíba.
§ I o A garantia de prioridade compreende atendimento preferencial imediato ao idoso na tele-entrega junto aos estabelecimentos farmacêuticos que prestam esse serviço, após verificação de seus dados em cadastro prévio ou realizado no momento da solicitação.
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ESTADO DA PARAÍBA