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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12851, de 27 de outubro de 2023

Lei nº 12851/2023

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LEIN0 'IS 3 5 1 DE 3A " DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre a alteração na nomenclatura da FUNAD, altera a redação do art. 3o da Lei Estadual n° 5.354/91, que dispõe sobre o regime jurídico da FUNAD; e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io A Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência - FUNAD, passa a se denominar Fundação Centro Integrado de Apoio à Pessoa com Deficiência - FUNAD.

unico

Art. 2.
Passa a ter a seguinte redação o art. 3o da Lei Estadual n° 5.354, de 15 de janeiro de 1991:

"

Art. 3.
O Regime Jurídico do quadro de pessoal permanente da Fundação será o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT." A admissão no Quadro de Empregos e Estrutura Remuneratória da FUNAD processar-se-á por meio de concurso público de provas ou provas e títulos, ressalvadas as nomeações para as funções de livre provimento.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
Esta Lei entra em^yigüTrça data de sua publicação.

PALÁCIO do GC ERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3 ^ de outubro de 2023r 35° da Proclamação da República.

JOAO A

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