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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12850, de 27 de outubro de 2023

Lei nº 12850/2023

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Art. 2. Art. 3.
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LEIN0 \ 3/.850 DE ârf DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO FELIPE LEITÃO

Dispõe sobre a obrigatoriedade das academias, escolas de cursos e idiomas e clubes a cancelarem a multa de fidelidade na forma que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io As academias, escolas de cursos e idiomas e clubes ficam obrigados a cancelarem a multa contratual de fidelidade, quando o usuário comprovar que perdeu o vínculo empregatício após a adesão ao contrato.

Art. 2.
O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa de no mínimo 20 (vinte) e no máximo 100 (cem) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba - UFR/PB que será aplicada de acordo com o porte do estabelecimento e o seu grau de culpabilidade, sendo a mesma duplicada no caso de reincidência.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.

PALÁCIO DO RNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de o e 2023; 135° da Proclamação da República.

JOÃO Ai EDO LINS FILHO

jvernador

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