Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12848, de 26 de outubro de 2023
Lei nº 12848/2023
èertffico, para oe dwttos fins, qüè esta
L E I fo« publicada no D O E,
[ A n a , (UA CaIc^ q l Gerência Executiva de Registro de Ato: legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 i â . 8 ^ 8 DE â é DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO
Institui o Calendário de Produção da Agricultura Familiar no Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído o Calendário de Produção da Agricultura Familiar no Estado da Paraíba.
unico
I
II
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de outu 023; 135° da Proclamação da República.
JOAO AZEVEDO LINS FILHO
Governador