Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12847, de 26 de outubro de 2023
Lei nº 12847/2023
Certffioo, para ac dfevtirts fins, qüe ests
M / AOT /âOâã L EI foi publicada no D O E. Nesta Data*.;
..ÍMÀ Ca R-lggr gerência Executiva de Registro de Ato: legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 DE %Q DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS
Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor na linguagem Braille, nos estabelecimentos comerciais do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais situados no Estado da Paraíba a manter, em local acessível ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, em linguagem Braille, com o intuito de atender às necessidades das pessoas com deficiência visual e baixa visão.
unico
PALÁCIO DO GOVÉRNO DO\ ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de outubro de 202B; 135° pa Proclamação da República.
JOÃO ÁZTXVEDO LINS FILHO
Wernador
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