Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12846, de 26 de outubro de 2023
Lei nº 12846/2023
Certifico, para a* dérttiòe fins, que ests
L E I foi publicada no D 0 E,
md /â^ 5 Gerência Executiva de Registro de Ato? ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 DE â é DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADA FRANCISCA MOTTA
Dispõe acerca da campanha de conscientização para o uso responsável das tecnologias digitais na rede pública de ensino do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituída, no âmbito da rede pública de ensino do Estado da Paraíba, a campanha de conscientização para o uso responsável das tecnologias digitais, que tem por objetivos:
I
II
III
IV
V
VI
VII
unico